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Mentor na Câmara dos vereadores
Após exercer o mandato de deputado Estadual Constituinte, José Mentor candidatou-se à Câmara Municipal de São Paulo e foi eleito vereador três vezes consecutivas, a partir de 1992. Seus mandatos sempre se dedicaram aos movimentos sociais, à valorização da cidadania, à construção partidária e à fiscalização do executivo.
Em1993, tornou-se membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde permaneceu até 1998. Participou do fórum preparatório de parlamentares para o Habitat II, conferência internacional organizada pela ONU, para discutir problemas urbanos.
Foi líder da bancada do PT (95-96) e membro do Diretório Nacional (97-99). Foi eleito presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. Como vereador, elaborou e aprovou inúmeras leis para beneficiar toda a população de São Paulo.
A luta contra a corrupção
José Mentor, em seus mandatos de vereador, junto com a bancada do PT na Câmara, lutou incansavelmente contra a corrupção. Buscou ininterruptamente a apuração de denúncias graves, propondo CPIs e Comissões Processantes, recorrendo ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Município e ao Judiciário, que resultaram em vários inquéritos civis e criminais, ações judiciais e pedidos de impeachment.
A atuação do então vereador José Mentor foi decisiva na instalação da Comissão Especial de Admissibilidade do processo de impeachment do prefeito Celso Pitta, em 1999. Com sua habilidade de articulação, Mentor conseguiu aprovar a convocação do vice-prefeito Regis de Oliveira, que denunciou irregularidades nos investimentos na Educação, e do senador Roberto Requião, relator da CPI do senado que investigou os precatórios.
Mentor democratiza LDO/Orçamento
Entre 1997 e 2000, Mentor exerceu seu 2º mandato de vereador. Em 1999, na presidência da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de São Paulo, idealizou e propôs um seminário de alto nível sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que contou com a participação de vereadores de São Paulo e de várias outras cidades, de professores e especialistas das áreas do Direito e Economia, além de integrantes do Tribunal de Contas do Município e técnicos.
O objetivo foi debater as concepções da LDO para tornar a discussão do orçamento do município mais democrática, no sentido de atender as prioridades reais da sociedade. Entre os diversos resultados positivos dessa e de outras iniciativas do vereador à frente da Comissão, o mais importante foi a aprovação de uma alteração na LDO que tornou obrigatória a realização de audiências públicas regionais para discutir o orçamento com a sociedade.
Em 2000, pela primeira vez na história do legislativo brasileiro, foram realizadas 14 audiências públicas regionais, em vários bairros das 5 regiões de São Paulo, 8 temáticas e 3 gerais, com a participação de mais de 2000 pessoas, 280 entidades, comunidades e movimentos sociais, nas quais o orçamento elaborado pelo Executivo foi discutido. Como resultado dessas audiências, a CFO fez modificações no orçamento do município, contemplando as prioridades apontadas pela população.
Para tanto, retirou recursos de áreas que considerou menos importantes como o Fura-Fila, Colégio Militar e publicidade oficial, entre outras. Apesar de toda essa mobilização, o governo municipal conseguiu que seus aliados derrotassem duas vezes o relatório aprovado pela Comissào de Finanças e Orçamento, no Plenário. Apesar do desrespeito do plenário à vontade da população, estavam lançadas as bases para a democratização das discussões do orçamento municipal.
Uma história de coerência na defesa dos movimentos populares
Regularização dos loteamentos clandestinos
Desde 1977, primeiro como advogado e depois como vereador, José Mentor, em conjunto com o Jurídico 22 de Agosto, do Ceats, prestou assessoria aos movimentos para regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares da cidade. Em defesa da população carente em sua luta por moradia, Mentor participou das mobilizações que fizeram surgir a criação do primeiro Decreto Municipal que reconheceu a existência de loteamentos clandestinos em São Paulo e possibilitou sua legalização.
E, em seguida, criou um órgão centralizado para análise e correção de loteamentos clandestinos e irregulares (SERLA, hoje RESOLO). Além disso, foi um dos principais articuladores da elaboração e aprovação da Lei 11.522/94, que concede anistia às construções irregulares realizadas ou em andamento entre novembro de 1972 e dezembro de 1994. O gabinete de José Mentor, junto com o Ceats, assessorou os loteamentos no registro de lotes e ações de usucapião para dezenas de bairros da cidade de São Paulo, contribuindo para que milhares de pessoas alcançassem uma vida mais digna.
A luta de Mentor no Movimento por Moradia
José Mentor sempre lutou ao lado do movimento organizado por moradia, em todas as regiões, com destaque para o movimento dos loteamentos clandestinos, regularização de favelas e construção de conjuntos habitacionais, como, por exemplo, Heliópolis, a maior favela de São Paulo. Sua atuação nessa favela começou em 1977, apoiando mil famílias. Em 30 anos de lutas, mais de dez mil famílias conquistaram sua permanência em Heliópolis.
Muitas ocupam hoje novas unidades habitacionais definitivas e outras integram projetos em andamento. Todas as conquistas, desde o início da ocupação da área de 1,1 milhão de metros quadrados, foram marcadas pela força e a habilidade do movimento popular com o apoio permanente de José Mentor e de entidades civis ou instituições como o Departamento Jurídico 22 de Agosto, do Ceats - Centro de Estudos e Atividades Sociais - e a Pastoral da Moradia da Região Sudeste.
Além do acompanhamento de projetos habitacionais, o gabinete do vereador José Mentor, em conjunto com o Ceats, sempre conseguiu liminares na justiça para impedir a remoção das famílias, e prestou (continua prestando até hoje) assessoria em casos de reintegração de posse, travando batalhas em campo, ao lado da população, para tentar impedir a violência policial.
Movimentos organizados nos bairros
Nos três mandatos de vereador, o gabinete de Mentor assessorou e deu apoio técnico, material e político aos movimentos sociais, facilitando seu acesso e acompanhando-os nas discussões junto aos órgãos públicos, em suas lutas por melhores condições de vida. Esse trabalho resultou em conquistas que beneficiaram diversos bairros da Capital, como a construção de creches, centros de saúde, escolas, asfaltamento, cascalhamento e luminação de ruas, instalação de semáforos e telefones públicos, limpeza de ruas, praças, bueiros, canalização e limpeza de córregos, instalação de redes de esgoto e de água, e várias outras.
Fiscalização do Executivo: Mentor denuncia irregularidades
Carne de segunda
1994: A Semab, Secretaria Municipal de Abastecimento, comprou carne de segunda para a Merenda Escolar, mas pagou o preço da carne de primeira. José Mentor denunciou essa irregularidade que causou prejuízo aos cofres públicos. A denúncia foi integralmente comprovada e a prefeitura reconheceu o fato. A empresa que vendeu gato por lebre recebeu pesadas multas, foi suspensa do Cadastro de Fornecedores do Município e acabou fechando as portas.
Compra irregular para a merenda
1994: José Mentor encontrou irregularidades no edital de licitação da Semab para a contratação de fornecedor de salsicha, utilizada na merenda escolar. Também descobriu que a empresa vencedora da concorrência entregava o produto sem o necessário despacho do Secretário de Abastecimento autorizando a compra, e sem o empenho de verba. Esse procedimento demonstrou que o secretário desrespeitava as exigências legais que instituem um controle rigoroso dos gastos públicos. O vereador entrou com representação no Ministério Público e pediu ao TCM a realização de uma auditoria na Semab, para averiguar todos os editais de concorrência.
Remédios superfaturados
1995: No âmbito estadual, dando continuidade à iniciativa do ex-deputado Lucas Buzato, José Mentor entrou com representação no Ministério Público contra o ERSA-55 (Escritório Regional de Saúde) de Casa Branca. Denunciou a compra superfaturada de medicamentos e outros produtos, pedindo auditoria em todas as licitações de contratação de fornecedores e serviços e também nos processos de pagamento efetuados aos fornecedores (pagos pela CESP). O MP ajuizou Ação Civil Pública e reabriu uma Ação Criminal de 94, em face dessas denúncias que se sobrepunham a denúncias anteriores.
Concorrências suspeitas
1995: José Mentor, em conjunto com o ex-deputado Lucas Buzato e Zailton Pereira Pescarolo, do Sindicato dos Eletricitários de Campinas e Região constataram irregularidades em quatro concorrências realizadas pela CESP, Companhia Energética de São Paulo. As denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público e três resultaram em Ações Civis Públicas. Uma delas foi arquivada, após a remoção da cláusula impugnada.
Contas rejeitadas
1999: Como presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, José Mentor provou o parecer dos relatores que rejeitou as contas do ex-prefeito Celso Pitta e do Tribunal de Contas do Município para o exercício de 1998, face ao descumprimento de vários dispositivos legais.
Garantindo a transparência
1994: A oposição fez duas denúncias de irregularidades, referentes à primeira gestão do PT na prefeitura de São Paulo, e propôs a abertura de CPIs na Câmara Municipal. O PT votou a favor da investigação, porque sempre defendeu a transparência no governo, e seu representante nas CPIs foi o então vereador José Mentor. A primeira foi sobre a possibilidade de superfaturamento da usina de asfalto da prefeitura. O resultado foi a comprovação de que não houve nenhuma irregularidade no período. A CPI concluiu que a usina não tinha nenhum tipo de faturamento, portanto era impossível haver superfaturamento. A segunda denúncia, que resultou numa CPI instalada em 1995, questionava contratos entre a Semab e fornecedores de alimentos para a merenda. Novamente, a CPI comprovou que não houve nenhuma irregularidade.
Leis e projetos de Mentor na Câmara Municipal
Lugares numerados: Lei 11786/95 - Obriga os donos de cinemas, teatros, estádios de futebol, ginásios de esportes e estabelecimentos congêneres a numerarem, de forma visível, todos os lugares destinados a espectadores, independentemente do preço e da localização. A lei evita superlotação e possíveis acidentes. A numeração permite ainda um controle maior sobre a renda, evitando a evasão. Entrou em vigor em 2001.
Sanitários em lojas e afins: Projeto de Lei 627/95 – Obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com dependências de atendimento ao público, a possuírem instalações de sanitários destinados aos seus usuários.
Moralização nas nomeações: Projeto de Lei 1289/ 95 - Estabelece que ex-presidentes e ex-vice-presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Município não poderão ser nomeados para o cargo de secretário municipal ou de direção da administração se não tiverem deixado a função há cinco anos no mínimo. O projeto impede também a nomeação de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juízes dos Tribunais de Alçada Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo para os mesmos cargos, a não ser que estejam há pelo menos, dois anos fora do cargo. O projeto busca proteger o interesse público e evitar que os intereses pessoais ou mesmo partidários dos eventuais ocupantes de postos no Executivo municipal possam se valer do poder, prestígio e força de ex-ocupantes de postos do TCM e do Poder Judiciário, órgãos encarregados da fiscalização e julgamento dos atos oriundos do próprio Executivo.
Propaganda privada de obras públicas: Projeto de Lei 1329/95 - Regulamenta a divulgação de propaganda da iniciativa privada sobre obras públicas. Como é proibido às administrações públicas fazer alusão a partidos ou membros do governo em sua publicidade, é comum as empresas burlarem a regra e fazerem publicidade de governos e políticos que lhes deram verba para isso. O projeto de Lei foi apresentado para coibir essa prática.
Direitos de proprietário: Lei 11948/95 – Estende aos possuidores de imóveis (usucapião) de até 500 metros quadrados alguns direitos de proprietário, como, por exemplo, requerer licença para murar, arrumar a calçada ou mesmo construir no mesmo.
Ajustes à Lei de Anistia: Projeto de Lei 631/96 - Busca corrigir e aperfeiçoar a chamada “lei de anistia”, de 1994, aprovada sob coordenação de Mentor, que prevê a regularização de edificações. Para atender decisões judiciais, a alteração proposta por Mentor exclui a regularização de edificações em áreas de mananciais, dá nova redação ao dispositivo sobre o parcelamento do solo (desdobro) automático, deixando mais claro só acontecer quando o imóvel estiver registrado, além de outros ajustes corrigindo distorções e injustiças.
Botijão de gás: Lei 12497/97 - Criada em parceria com a vereadora Ana Maria Quadros e o Vereador Nello Rodolfo, regulamenta a comercialização e o prazo de validade para os botijões de gás liquefeito de petróleo. De acordo com a lei, todo o botijão comercializado na cidade de São Paulo deve ter a marca estampada no corpo, no rótulo e no lacre que protege a válvula de segurança, além do ano e mês da fabricação do mesmo, para controle do prazo de vida útil e responsabilização do fabricante pelos danos que possa causar aos usuários do gás liquefeito.
Meia-entrada para menores de idade: Projeto de Lei 1103/97 - Obriga a venda de ingresso com 50% de desconto a jovens de até 21 anos em cinemas, cineclubes, casas de espetáculos, estádios de futebol e similares. O projeto originário do deputado federal Jacques Wagner (PT BA) e deputado estadual Rui Falcão (PT-SP) surgiu da necessidade de ampliação do acesso de todos os jovens aos bens culturais produzidos pela sociedade, sem excluir o benefício conquistado pelos estudantes.
Respeito na remoção de famílias: Lei 12.652/98 - Obriga a prefeitura a prever nos próprios projetos de novas obras ou alteração do sistema viário, quando há necessidade de remoção de famílias (proprietários, inquilinos etc..) a oferta de unidades habitacionais ou lotes urbanizados, localizados na mesma região da obra, em número suficiente para abrigar os atingidos com antecedência, para que ocorra uma mudança tranqüila antes da remoção. O valor de possíveis indenizações aos moradores deve ser compensado do valor das unidades habitacionais.